O artigo 131.º do Código do Trabalho aborda o direito à formação profissional dos trabalhadores, definindo as situações em que os empregadores devem assegurar o acesso dos trabalhadores a ações de formação.

Em Portugal, a legislação prevê que as empresas têm a obrigação de proporcionar formação profissional aos seus trabalhadores em determinadas circunstâncias. Caso não cumpram com essas obrigações, podem estar sujeitas a multas e outras sanções. É importante notar que as multas específicas podem variar dependendo do tipo de infração e da legislação aplicável. Além disso, as autoridades competentes podem ajustar as multas conforme necessário.

A autoridade responsável pela fiscalização e imposição de multas pode variar. Em muitos casos, a Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) em Portugal desempenha um papel crucial na fiscalização das condições laborais, incluindo a formação profissional. A ACT pode conduzir inspeções e aplicar multas em caso de não conformidade.

As multas são geralmente proporcionais à gravidade da infração e podem variar de acordo com a legislação específica.


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